O PROJETO
OBJETIVO GERAL
Proporcionar a inclusão social de crianças e adolescentes, através de oficinas de música, proporcionando socialização cultural, desenvolvimento pessoal e valorização da autoestima, respeitando seus interesses e aptidões.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Facilitar o acesso de crianças e adolescentes às fontes de conhecimento e desenvolvimento, estimulando o gosto por praticas de musicalização.
Possibilitar a ampliação do universo artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã.
Oferecer oficinas multidisciplinares compreendendo as modalidades musicais como cordas, sopro, percussão, teclado, canto e coral.
METODOLOGIA
O serviço será assegurado através do controle de frequência dos participantes inscritos, relatórios mensais, reuniões com pais e ou responsáveis.
Os participantes terão as seguintes oficinas:
Oficina de Música;
Oficina de Percussão;
Oficina de Sopro;
Oficina de Cordas;
Oficina de Teclado;
Oficina de Canto e Coral.
Beneficiários diretos:
200 crianças e adolescentes entre 6 anos e 18 anos.
Beneficiários indiretos:
Familiares dos atendidos;
Comunidade local;
Sociedade.
Valor do Projeto: R$ 393.936,00
O PATROCÍNIO
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condeca, financia e desenvolve projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente junto aos conselhos municipais, às entidades, às organizações governamentais e não-governamentais.
Como os projetos são financiados?
O Condeca lança um Edital e recebe propostas de projetos voltados à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Conselheiros analisam as propostas.
O contribuinte (pessoa física ou jurídica) tem a opção de escolher o projeto que deseja financiar.
A fiscalização administrativa é feita pela Secretaria. Os resultados qualitativos e quantitativos são feitos pelo Condeca, com apoio dos Conselhos Municipais das cidades de origem dos projetos.
De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, os limites de destinação são de 1% para pessoa jurídica (CNPJ) e 6% para pessoa física (CPF) do total do Imposto de Renda Devido.
Pessoa Física:
Quem tem Imposto de Renda Devido pode deduzir desse valor o que destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de 6%, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica:
1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real pode ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
COMO DESTINAR
Por meio do simulador da Receita Federal, você calcula o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após a simulação, será disponibilizado nesta tela o botão “Fazer Doação”, que levará você diretamente à página da escolha de entidades.
A primeira tela traz os links das entidades com projetos aprovados pelo CMDCA no sistema. Clicando sobre o nome da entidade, você pode ver maiores informações sobre a instituição.
A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão “Efetuar doação para este projeto”, o sistema solicitará os seus dados.
Preencha os campos e clique no botão “Confirmar”. A seguir, confirme a geração do boleto.
O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento online ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.
INFORMAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS
As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte.
INFORMAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS
A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.
Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.
Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito:
CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, centro
São Paulo – SP
CEP 01009-000
MODELO DE CARTA (Imprimir em papel timbrado)
FUMCAD
Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
_____________________________________________________
(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto (Nominar , conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela
organização__________________________________________________(Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de ______________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.
Nestes termos
Aguardo.
São Paulo, ________de ________ de 20__