O PROJETO
OBJETIVO GERAL
Proporcionar a inclusão social de adolescentes e jovens, por meio de oficinas audiovisuais, proporcionando a produção cultural, o desenvolvimento pessoal, convívio com a sociedade e defesa da cultura regional, despertando suas habilidades e competências para a vida e para o mundo do trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Propiciar o acesso de adolescentes e jovens a equipamentos de gravação e oferecer oficinas multidisciplinares compreendendo as modalidades de manipulação de equipamento de edição de imagem, filmadora e câmeras.
Despertar o interesse pelos estilos literários com a criação e execução de roteiros e incentivar o estudo histórico da cultura local para execução das tarefas propostas.
Possibilitar a ampliação do universo artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã.
O serviço será assegurado através do controle de frequência dos participantes inscritos, relatórios mensais, reuniões com pais e ou responsáveis.
Os participantes terão as seguintes oficinas:
Oficinas de Câmera;
Oficina de Produção.
Beneficiários diretos:
180 adolescentes e jovens de 11 anos à 18 anos.
Beneficiários indiretos:
Familiares dos atendidos;
Comunidade local;
Sociedade.
Valor do Projeto: R$ 280.542,72
O PATROCÍNIO
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condeca, financia e desenvolve projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente junto aos conselhos municipais, às entidades, às organizações governamentais e não-governamentais.
Como os projetos são financiados?
O Condeca lança um Edital e recebe propostas de projetos voltados à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Conselheiros analisam as propostas.
O contribuinte (pessoa física ou jurídica) tem a opção de escolher o projeto que deseja financiar.
A fiscalização administrativa é feita pela Secretaria. Os resultados qualitativos e quantitativos são feitos pelo Condeca, com apoio dos Conselhos Municipais das cidades de origem dos projetos.
De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, os limites de destinação são de 1% para pessoa jurídica (CNPJ) e 6% para pessoa física (CPF) do total do Imposto de Renda Devido.
Pessoa Física:
Quem tem Imposto de Renda Devido pode deduzir desse valor o que destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de 6%, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica:
1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real pode ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.